PORTARIA DIRFO 7/2013

Acrescenta a Seção XIX com o art. 558-A no Capítulo I do Título IX da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:680382020-07-22 PORTARIA DIRFO 7/2013 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-06-14T00:00:00Z Português Acrescenta a Seção XIX com o art. 558-A no Capítulo I do Título IX da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2013/00007 de 12 de junho de 2013 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1671/2013 - TCU - Segunda Câmara, Sessão de 02/04/2013, RESOLVE: I- A Consolidação de Normas da DIRFO passa a vigorar acrescida da Seção XIX com o art. 558-A: "Seção XIX Do Recadastramento de Servidores Art. 558-A. Ficam estabelecidas rotinas periódicas de recadastramento de servidores com vistas a identificar possíveis casos de acumulação ilegal de cargo, emprego ou função públicos, bem como eventual percepção cumulativa irregular de remuneração, subsídio, provento, pensão ou outra espécie remuneratória paga com recursos públicos (federais, estaduais ou municipais), conforme disposto a seguir: I- o recadastramento dos servidores ativos ocorrerá a cada 2 anos, iniciando-se no presente exercício; II- nos meses de agosto e setembro, todos os servidores ativos integrantes do Quadro de Pessoal da SJRJ, inclusive os cedidos e removidos a outros órgãos, deverão declarar se acumulam ou não cargos públicos, bem como se recebem ou não, cumulativamente, qualquer espécie remuneratória paga com recursos públicos, informando, em caso positivo, os dados relativos a essa acumulação/percepção; a) o recadastramento dos servidores em exercício nesta SJRJ deverá ser feito por meio de formulário eletrônico disponível no Sistema SIGA; b) os servidores cedidos e removidos para outros órgãos deverão preencher declaração, conforme modelo a ser encaminhado pela SGP aos respectivos órgãos; III- o recadastramento dos inativos e pensionistas ocorrerá no período de 1º de junho a 31 de julho, à época da atualização cadastral anual prevista no art. 545, nos termos da Seção XVI deste Capítulo, c/c o art. 9º da Lei n. 9.527/97; IV- as declarações dos servidores que confirmem a acumulação deverão compor um processo eletrônico único, a ser instruído e analisado pela SGP; V- caso seja detectada acumulação ilícita, a SGP autuará processo eletrônico individual, com vistas à notificação do servidor pela Direção do Foro e adoção de demais providências, constantes no art. 133 da Lei n. 8.112/90." II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro CONSOLIDAÇÃO NORMA DIREÇÃO DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO RECADASTRAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68038
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