PORTARIA DIRFO 8/2013

Revoga o inciso III do artigo 37 do Capítulo IV do Título I da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e renumera os incisos subsequentes.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:680412020-07-22 PORTARIA DIRFO 8/2013 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-07-03T00:00:00Z Português Revoga o inciso III do artigo 37 do Capítulo IV do Título I da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e renumera os incisos subsequentes. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2013/00008 de 27 de junho de 2013 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do Ofício Nº TRF2-OFI-2013/12971, de 25/6/2013, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: I- Revogar o inciso III do artigo 37 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e renumerar os incisos subsequentes, fazendo constar a seguinte redação: "Art. 37. Incumbe ao diretor de subseção, na Administração Geral: I- despachar o expediente da direção da subseção; II- expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência; III- estabelecer escala de Juízes Distribuidores, respeitadas as normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região, encaminhando uma via à DIRFO e à Corregedoria-Regional; IV- gerenciar os serviços de apoio administrativo na subseção, em conformidade com as práticas, diretrizes e normas estabelecidas pela DIRFO; V- constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente exclusivamente no âmbito de sua competência; VI- designar locais para realização de arrematações e leilões judiciais; VII- propor a celebração de convênios de interesse da subseção com entidades públicas ou privadas que não envolvam recursos orçamentários da SJRJ; VIII- gerenciar os convênios vinculados à subseção em conformidade com as orientações da Seção de Controle de Convênios e Eventos Judiciários (SEJUD); IX- propor à DIRFO a utilização de espaços pelo Ministério Público (MP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos diretamente ligados às atividades judiciárias; X- solicitar, quando necessário, aos órgãos competentes do município, as providências relativas à segurança e conservação das áreas limítrofes ao prédio da Justiça Federal; XI- dispor sobre os serviços de portaria, conservação e segurança em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela DIRFO." II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro CONSOLIDAÇÃO NORMA DIREÇÃO DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68041
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