PORTARIA DIRFO 482/2013

Instala duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:680462020-07-22 PORTARIA DIRFO 482/2013 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-07-08T00:00:00Z Português Instala duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2013/00482 de 5 de julho de 2013 Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; considerando o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, que estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.", RESOLVE: I - Instalar duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. II - Estabelecer a composição das Comissões, que serão presididas pelos primeiros membros relacionados. a) Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Antônio Henrique Correa da Silva; - MM. Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu; - MM. Juíza Federal Substituta Karla Nanci Grando. b) Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juíza Federal Andrea Cunha Esmeraldo; - MM. Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; - MM. Juiz Federal Substituto Marcio Solter. III - Os processos administrativos disciplinares e sindicâncias cuja instrução tenha se inciado antes da publicação da presente portaria permanecerão sob a condução da Comissão instituída pela Portaria nº JFRJ-POR-2013/00050. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro INSTAURAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COMPOSIÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68046
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