PORTARIA DIRFO 476/2013

Formaliza a criação do Grupo de Gestores Administrativos Representantes das Subseções Judiciárias.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:680472020-07-22 PORTARIA DIRFO 476/2013 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-07-05T00:00:00Z Português Formaliza a criação do Grupo de Gestores Administrativos Representantes das Subseções Judiciárias. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2013/00476 de 3 de julho de 2013 Dispõe sobre a formalização do Grupo de Gestores Administrativos Representantes das Subseções Judiciárias. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o aperfeiçoamento do processo de comunicação institucional interna; considerando a oportunidade de promover um modelo de administração integrada entre os gerentes administrativos das subseções judiciárias; considerando a oportunidade de analisar, melhorar e padronizar procedimentos da gestão administrativa nas subseções judiciárias, RESOLVE: I- Formalizar a criação do Grupo de Gestores Administrativos Representantes das Subseções Judiciárias, eleitos no "Encontro de Gestores Administrativos das Subseções Judiciárias da SJRJ - 2013". II- Estabelecer a composição do Grupo, de acordo com o quadro constante do ANEXO. III- Estabelecer o rol de atribuições concernentes aos Gestores de Subseção Representantes: a) atuar como elo de comunicação entre as subseções de mesma categoria e a área Administrativa da Capital, identificando as necessidades e sugerindo as melhorias pertinentes; b) atuar como articulador e divulgador, levando aos seus pares os resultados das demandas e sugestões apresentadas; c) manter-se informado acerca da implementação de soluções que dependam de ações da área Administrativa da Capital; d) promover com seus pares e/ou representantes de outras categorias de subseção a implementação de soluções que estejam no âmbito das subseções. IV- A composição do Grupo será revista nos "Encontros de Gestores Administrativos das Subseções Judiciárias", realizados periodicamente. V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro CRIAÇÃO GRUPO ADMINISTRADOR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA COMPOSIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68047
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