PORTARIA 408/2013

Suspende expediente na Subseção Judiciária de São Gonçalo dia 21/06/2013, a partir das 14h.

Autor principal: Subseção Judiciária (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:680582020-07-22 PORTARIA 408/2013 Subseção Judiciária (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-06-26T00:00:00Z Português Suspende expediente na Subseção Judiciária de São Gonçalo dia 21/06/2013, a partir das 14h. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2013/00408 de 21 de junho de 2013 A Exma. Sra. Juíza Federal - Diretora da Subseção Judiciária de São Gonçalo/RJ, Dra. Juliana Brandão da Silveira C. Villela Pedras, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram delegadas pela Portaria RJ-PGD-2-11/00038, de 28 de junho de 2011, que atualiza Regulamento referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJRJ, aprovado pela Portaria nº 074-GDF, de 23/11/2006 (atribuições, hoje, reunidas na Nova Consolidação de Normas da Direção do Foro - art. 37, inciso III) e CONSIDERANDO informações extraídas das redes sociais e folhetos espalhados pela cidade, dando conta de manifestações que fazem parte do "Ato Nacional contra o Aumento das Passagens", previsto para esta cidade, na data de 21/06/2013, a partir das 16:00h. CONSIDERANDO as informações, ainda que não oficiais, de que o ponto de encontro dos manifestantes se dará na Praça Zé Garoto, na Rua Coronel Serrado, mesma rua desta Subseção, o que impedirá tanto o acesso quanto o retorno dos jurisdicionados e dos advogados ao Fórum, com implicações nos prazos processuais, além da insegurança pessoal de magistrados, advogados, servidores, terceirizados. CONSIDERANDO que tem se verificado que em tais manifestações ocorrem atos de vandalismo e violência, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação. CONSIDERANDO, por fim, que vem sendo adotado pelo TRF desta 2ª Região, como medida cautelar, a suspensão do expediente nos horários que antecedem a tais manifestações. RESOLVE: I. Suspender o expediente na Subseção Judiciária de São Gonçalo em 21 de junho de 2013, a partir das 14h. Todos os prazos que vencerem na data assinalada serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. II. Dê-se ciência aos Exmºs Juízes Federais das Varas e Juizados Federais de São Gonçalo, bem como ao Exmº Sr. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA C. VILLELA PEDRAS JUIZ FEDERAL - DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO GONÇALO/RJ SUSPENSÃO EXPEDIENTE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO GONÇALO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68058
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