ATO 388/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2012/00098, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 437, de 15.09.2009, publicado no D.O.U. de 20.10.2009, Seção 2, página 45, que trata de aposentadoria por in...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:680872020-07-22 ATO 388/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-08-07T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2012/00098, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 437, de 15.09.2009, publicado no D.O.U. de 20.10.2009, Seção 2, página 45, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da servidora DENISE RODRIGUES MELO NOGUEIRA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, no período de 07.03.2013 a 23.05.2018, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCESSÃO PROVENTOS INTEGRAIS ANALISTA JUDICIÁRIO DENISE RODRIGUES MELO NOGUEIRA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68087
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ATO 388/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2012/00098, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 437, de 15.09.2009, publicado no D.O.U. de 20.10.2009, Seção 2, página 45, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da servidora DENISE RODRIGUES MELO NOGUEIRA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, no período de 07.03.2013 a 23.05.2018, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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