ATO 389/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00941, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 08/07/2013, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superi...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:680892020-07-22 ATO 389/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-08-07T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00941, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 08/07/2013, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora ROSELAINE MOREIRA ALVES, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO ROSELAINE MOREIRA ALVES SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO POSSE EM CARGO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68089
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ATO 389/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00941, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 08/07/2013, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora ROSELAINE MOREIRA ALVES, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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