ATO 395/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00938, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 12.07.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediá...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:681002020-07-22 ATO 395/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-08-08T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00938, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 12.07.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor LUCAS MOREIRA RAMOS, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO TRF - 2. REGIÃO LUCAS MOREIRA RAMOS POSSE EM CARGO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68100 |
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DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO TRF - 2. REGIÃO LUCAS MOREIRA RAMOS POSSE EM CARGO PÚBLICO ATO 395/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00938, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 12.07.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor LUCAS MOREIRA RAMOS, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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