| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo TRF2- PES-2013/00929, RESOLVE ad referendum do eg. Plenário:
I - CESSAR, a partir de 19/08/2013, a convocação da Exma. Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, Titular do 11º Juizado Especial Federal Previdenciário da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para prestar auxílio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
II - CONVOCAR, a partir de 19/08/2013, a Exma. Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK, Titular do 2º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para, com prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, nos termos do art. 48, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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