PORTARIA 409/2013

Suspende expediente na Subseção Judiciária de Nova Iguaçu dia 21/06/2013, a partir de 14h.

Autor principal: Subseção Judiciária (Nova Iguaçu)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:681282020-07-22 PORTARIA 409/2013 Subseção Judiciária (Nova Iguaçu) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-06-26T00:00:00Z Português Suspende expediente na Subseção Judiciária de Nova Iguaçu dia 21/06/2013, a partir de 14h. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2013/00409 de 21 de junho de 2013 A Exma. Sra. Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu/RJ, Dra. Bianca Stamato Fernandes, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram delegadas pela Portaria RJ-PGD-2011/00038, de 28 de junho de 2011, que atualiza Regulamento referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJRJ, aprovado pela Portaria nº 074-GDF, de 23/11/2006 (atribuições, hoje, reunidas na Nova Consolidação de Normas da Direção do Foro - art. 37, inciso III) e CONSIDERANDO ser fato notório a realização de manifestações populares relacionadas ao "Ato Nacional contra o Aumento das Passagens" em quatro municípios da Baixada Fluminense - a saber: Duque de Caxias, São João de Meriti, Magé e Nova Iguaçu -, a partir das 16:00 horas do dia 21/06/2013. CONSIDERANDO a ocorrência de graves atos de vandalismo e violência na manifestação ocorrida em 20/06/2013, que resultaram na depredação de patrimônio público e privado situado na Avenida Presidente Vargas e em seus entornos, apesar do extenso efetivo policial. CONSIDERANDO informações verbais provenientes da Polícia Militar de Nova Iguaçu dando conta da impossibilidade de disponibilização de destacamento de policiais para proteção do prédio desta Subseção e, ainda, que não houve reforço no efetivo de Agentes de Segurança da Justiça Federal nesta sede no mesmo intuito. CONSIDERANDO a necessidade de proteger a incolumidade física dos servidores, advogados e jurisdicionados, bem como de garantir que não haja perda de prazo processual em razão da dificuldade de deslocamento durante o protesto. CONSIDERANDO, por fim, que o TRF desta 2ª Região suspendeu o expediente na capital do Rio de Janeiro antes da manifestação do dia 20/06/2013. RESOLVE: I. Suspender o expediente na Subseção Judiciária de Nova Iguaçu em 21 de junho de 2013, a partir das 14 horas. Todos os prazos que vencerem na data assinalada serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. II. Dê-se ciência aos Exmos Juízes Federais lotados nos Juízos da Subseção de Nova Iguaçu, bem como ao Exm.º Sr. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. BIANCA STAMATO FERNANDES JUÍZA FEDERAL DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA IGUAÇU/RJ SUSPENSÃO EXPEDIENTE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA NOVA IGUAÇU (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68128
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