ATO 402/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/01486, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 1...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:681372020-07-22 ATO 402/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-08-14T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/01486, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1- HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA 2 - AROLDO FREITAS QUEIROS 3- JULIANA MATOS PEREIRA FERNANDES, em 1 vaga criada pela Lei nº 12.011/2009 c/c a Resolução nº T2- RSP-2012/00101, e duas vagas decorrentes das aposentadorias de Marco Aurélio Salvucci Gouveia e Eliane Maia Marques. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente NOMEAÇÃO CANDIDATO HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA AROLDO FREITAS QUEIRÓS JULIANA MATOS PEREIRA FERNANDES ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68137
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ATO 402/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/01486, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1- HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA 2 - AROLDO FREITAS QUEIROS 3- JULIANA MATOS PEREIRA FERNANDES, em 1 vaga criada pela Lei nº 12.011/2009 c/c a Resolução nº T2- RSP-2012/00101, e duas vagas decorrentes das aposentadorias de Marco Aurélio Salvucci Gouveia e Eliane Maia Marques. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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