PORTARIA 546/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/12971, em especial, a necessidade de ratificar suspensões de expediente que, de fato, em razão das recentes manifestações populares, já ocorreram, RESOLVE: I - SUSP...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:681442020-07-22 PORTARIA 546/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-08-14T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/12971, em especial, a necessidade de ratificar suspensões de expediente que, de fato, em razão das recentes manifestações populares, já ocorreram, RESOLVE: I - SUSPENDER os expedientes das Subseções Judiciárias abaixo discriminadas, segundo os parâmetros constantes da tabela que se segue: Subseção Judiciária de Nova Iguaçu/RJ - dia 21/06/2013 a partir das 14 horas Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia/RJ - dia 24/06/2013 a partir das 14 horas II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que venceriam nas datas acima indicadas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA NOVA IGUAÇU (RJ) SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ) PRORROGAÇÃO DE PRAZO SUSPENSÃO EXPEDIENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68144
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PORTARIA 546/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/12971, em especial, a necessidade de ratificar suspensões de expediente que, de fato, em razão das recentes manifestações populares, já ocorreram, RESOLVE: I - SUSPENDER os expedientes das Subseções Judiciárias abaixo discriminadas, segundo os parâmetros constantes da tabela que se segue: Subseção Judiciária de Nova Iguaçu/RJ - dia 21/06/2013 a partir das 14 horas Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia/RJ - dia 24/06/2013 a partir das 14 horas II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que venceriam nas datas acima indicadas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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