| Resumo: |
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos que visam à recomposição de diferenças nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS de titularidade do autor, relativas aos Planos Verão e Collor I, a ser realizado no dia 19 de agosto de 2013, às 14:00h, no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - CESOL, na Avenida Rio Branco nº 243, 11º andar, Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal Substituta ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão,
quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar.
JOSÉ FERREIRA NEVES NETO
Desembargador Federal
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos
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