PORTARIA DIRFO 403/2013
Institui o Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudos acerca da otimização dos serviços de digitalização de pequeno vulto e de impressão.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:681642020-07-22 PORTARIA DIRFO 403/2013 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-06-21T00:00:00Z Português Institui o Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudos acerca da otimização dos serviços de digitalização de pequeno vulto e de impressão. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2013/00403 de 20 de junho de 2013 Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para realizar estudos acerca da otimização dos serviços de digitalização de pequeno vulto e de impressão. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os serviços de impressão e digitalização de documentos no âmbito da seccional, RESOLVE: I- Instituir o Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudos acerca da otimização dos serviços de digitalização de pequeno vulto e de impressão, composto pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro: - Marcelo Brazil de Abreu (SEAMB/CPLA/SG); - Orlando Gomes da Silva (SEMEP/CGOR/SG); - Alexandre Durão Carneiro (SEGRA/CIPE/SID); - Maria Lucia Gonçalves Coelho Carnaval (CSTI/STI); - Maria José Sudério da Silva (CMAT/SCM). II- Compete ao Grupo de Trabalho: a) avaliar os serviços atuais de digitalização de pequeno vulto e de impressão; b) comparar sistemas de serviços para impressão, digitalização e indexação de documentos gerados ou recebidos na seccional (locação de equipamentos e mão de obra; aquisição de equipamentos e suprimentos; etc.); c) elaborar relatório com recomendações sobre: - o sistema mais vantajoso para otimizar os serviços, em termos de custos, tempo de realização e qualidade dos produtos finais; - fiscais técnicos dos serviços. III- Cabe ao GT finalizar os trabalhos até 31/10/2013, com a apresentação do relatório suprarreferido para apreciação superior. IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro CRIAÇÃO GRUPO DE TRABALHO ESTUDO SERVIÇO DIGITALIZAÇÃO IMPRESSÃO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68164 |
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