PORTARIA 537/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na RESOLUÇÃO nº CJF-RES-2013/00244, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Técnico de Obras Regional da Justiça Federal da 2ª Re...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na RESOLUÇÃO nº CJF-RES-2013/00244, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Técnico de Obras Regional da Justiça Federal da 2ª Região, composto pelos servidores abaixo relacionados: Tribunal Regional Federal: - CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES (Analista Judiciário - Engenheiro Civil) - IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO (Analista Judiciário - Arquiteta) Suplentes (TRF): - PAULO ROBERTO DIAS CRUZ (Analista Judiciário - Engenheiro Civil) - FLÁVIO ROITMAN (Analista Judiciário - Arquiteto) Seção Judiciária do Rio de Janeiro: - FERNANDO SEBASTIÃO LUTTERBACH RIKER (Analista Judiciário - Arquiteto) - JORGE HENRIQUE PEZENTE (Analista Judiciário - Engenheiro Civil) Seção Judiciária do Espírito Santo: - CARLOS CHAVES DAMÁSIO (Analista Judiciário - Engenheiro Civil) - DÉBORA RANGEL MACHADO SARDINHA (Téc. Judiciário - Engenheira Civil) Art. 2º A coordenação dos trabalhos do Comitê Técnico de Obras Regional, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CJF-RES-2013/00244, ficará a cargo dos servidores CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES e IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO, representantes deste Tribunal junto ao Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal, estendendo-se este encargo aos seus suplentes, na hipótese de eventual impedimento. Art. 3º As reuniões técnicas do Comitê constituído pela presente Portaria contarão, obrigatoriamente, com a participação de dois representantes deste Tribunal e, ao menos, com a de um representante de cada Seccional. Art. 4º Caberá ao Diretor do Foro da respectiva seccional, no caso de impedimento dos seus representantes, fazer a indicação do substituto eventual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente