| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na RESOLUÇÃO nº CJF-RES-2013/00244, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Técnico de Obras Regional da Justiça Federal da 2ª Região, composto pelos servidores abaixo relacionados:
Tribunal Regional Federal:
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES (Analista Judiciário - Engenheiro Civil)
- IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO (Analista Judiciário - Arquiteta)
Suplentes (TRF):
- PAULO ROBERTO DIAS CRUZ (Analista Judiciário - Engenheiro Civil)
- FLÁVIO ROITMAN (Analista Judiciário - Arquiteto)
Seção Judiciária do Rio de Janeiro:
- FERNANDO SEBASTIÃO LUTTERBACH RIKER (Analista Judiciário - Arquiteto)
- JORGE HENRIQUE PEZENTE (Analista Judiciário - Engenheiro Civil)
Seção Judiciária do Espírito Santo:
- CARLOS CHAVES DAMÁSIO (Analista Judiciário - Engenheiro Civil)
- DÉBORA RANGEL MACHADO SARDINHA (Téc. Judiciário - Engenheira Civil)
Art. 2º A coordenação dos trabalhos do Comitê Técnico de Obras Regional, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CJF-RES-2013/00244, ficará a cargo dos servidores CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES e IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO, representantes deste Tribunal junto ao Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal, estendendo-se este encargo aos seus suplentes, na hipótese de eventual impedimento.
Art. 3º As reuniões técnicas do Comitê constituído pela presente Portaria contarão, obrigatoriamente, com a participação de dois representantes deste Tribunal e, ao menos, com a de um representante de cada Seccional.
Art. 4º Caberá ao Diretor do Foro da respectiva seccional, no caso de impedimento dos seus representantes, fazer a indicação do substituto eventual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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