PROVIMENTO 15/2013

Dispõe sobre a especialização das varas federais e os procedimentos de distribuição e redistribuição de feitos no âmbito da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:682412020-07-22 PROVIMENTO 15/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-08-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a especialização das varas federais e os procedimentos de distribuição e redistribuição de feitos no âmbito da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00015 DE 19 DE AGOSTO DE 2013. A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, alterada pelas Resoluções nº T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, nº T2-RSP-2012/00117, de 19 de dezembro de 2012 e TRF2- RSP-2013/00037, de 09 de agosto de 2013, todas deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, incluindo os criados pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 236, de 13 de março de 2013; RESOLVE: Art. 1º. A 3º Vara Federal da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com competência privativa para processar e julgar as matérias criminais, inclusive às relativas ao Juizado Especial Criminal, além de processar a execução penal, será instalada com acervo decorrente de redistribuição de feitos dessa natureza e oriundos da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º. A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES receberá o acervo relativo aos feitos de competência cível oriundos da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, doravante transformada no 1º Juizado Especial Federal Cível. Art. 3º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa, ou com despacho, decisão ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos à Secretaria do Juízo de origem ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 4º. A redistribuição será realizada pelas Secretarias dos Juízos das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim/ES, atualmente existentes (1ª e 2ª VF), as quais deverão processar, redistribuir e remeter, à Secretaria da 2ª e 3ª Varas Federais, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Art. 5º. O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelos Juízos de origem, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. § 1º. Será concedida permissão aos Diretores de Secretaria e demais servidores por estes indicados para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos. § 2º. A permissão de que trata o parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC. Art. 6º. O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de listagens dos feitos do acervo das Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES atualmente existentes (1ª e 2ª VF), abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento. § 1.º As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição serão elaboradas a partir dos acervos apurados através do Portal de Estatísticas da Seção Judiciária do Espírito Santo, no encerramento do mês de agosto de 2013, consideradas as regras estabelecidas neste Provimento. § 2º. A 2ª Vara Federal Cível e a 3ª Vara Federal Criminal/JEFC da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES, receberão as listagens dos feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento, ficando incumbida aos seus servidores a conferência dos feitos efetivamente redistribuídos e recebidos e a identificação de eventual equívoco cometido no procedimento em questão, situação em que o feito indevidamente redistribuído deverá ser devolvido ao Juizado de origem. § 3º. Caso o processo constante da lista enviada pelo NPROC não possa ser redistribuído diante dos critérios estabelecidos neste Provimento, deverá o Juízo de origem fazer a devida comunicação a esta Corregedoria-Regional que, após consolidadas as situações, decidirá a respeito de eventual medida a ser efetuada. Art. 7º. Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 8º. A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da instalação da 3ª Vara Federal Criminal/JEFC da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens, por Vara Federal de origem, indicando os feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição, os quais deverão, tão logo sejam recebidos por esse último, ser remetidos ao Setor de Distribuição da Seção Judiciária do Espírito Santo, para fins de redistribuição. Art. 9º. A permissão de que trata o art. 5º, deste Provimento, concedida aos servidores das Varas Federais de origem, cessará no fim do prazo indicado no art. 8º. Art. 10. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ CORREGEDORA-REGIONAL ESPECIALIZAÇÃO VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL REDISTRIBUIÇÃO NÚCLEO DE SUPORTE AOS SISTEMAS PROCESSUAIS DAS SECCIONAIS SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DIRETOR DE SECRETARIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68241
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