ATO 427/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00796, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 1...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:682652020-07-22 ATO 427/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-08-27T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00796, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata JOYCEMARA CRISTINA SALES DE FREITAS, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária , Nível Superior, Classe "A" , Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga criada pela Lei nº 12.011/2009 c/c a Resolução nº T2-RSP-2012/00101 e TRF2-RSP-2013/00022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente NOMEAÇÃO CANDIDATO HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO ANALISTA JUDICIÁRIO JOYCEMARA CRISTINA SALES DE FREITAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68265
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00796, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata JOYCEMARA CRISTINA SALES DE FREITAS, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária , Nível Superior, Classe "A" , Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga criada pela Lei nº 12.011/2009 c/c a Resolução nº T2-RSP-2012/00101 e TRF2-RSP-2013/00022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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