ATO 428/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJPES-2013/00829, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22.07.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Área de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:683002020-07-22 ATO 428/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-08-29T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJPES-2013/00829, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22.07.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Área de Apoio Especializado, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor EDUARDO CARVALHO PEREIRA, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO EDUARDO CARVALHO PEREIRA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO POSSE EM CARGO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68300
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ATO 428/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJPES-2013/00829, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22.07.2013, o cargo efetivo de Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Área de Apoio Especializado, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor EDUARDO CARVALHO PEREIRA, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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