| Resumo: |
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a ser realizado nos dias 02, 03, 04, 06 e 09 de setembro de 2013, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre 80, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo
magistrado ficam a cargo do juízo tabelar, de acordo com escala aprovada pelo Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal:
- Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho
- Juíza Federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand
- Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik
- Juiz Federal Wilson José Witzel
- Juiz Federal Elmo Gomes de Souza
- Juíza Federal Flavia Heine Peixoto
- Juiz Federal Bruno Dutra
- Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão
- Juiz Federal José Carlos Zebulum
- Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva
- Juiz Federal Fabio Tenenblat
- Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho
- Juíza Federal Substituta Karla Nanci Grando
- Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa
- Juíza Federal Substituta Karina de Oliveira e Silva
III - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar, de acordo com escala aprovada pelo Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal:
- Juíza Federal Substituta Caroline Somesom Tauk
- Juíza Federal Substituta Michelle Brandão de Sousa Pinto
- Juiz Federal Substituto Guilherme Corrêa de Araujo
- Juíza Federal Substituta Priscilla Mendonça Wagner
- Juiz Federal Substituto José Geraldo Amaral Fonseca Junior
JOSÉ FERREIRA NEVES NETO
Desembargador Federal
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Conflitos
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