PORTARIA 584/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01519, RESOLVE: REVOGAR a remoção do servidor RICARDO DE MELLO GABARRON, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:683412020-07-22 PORTARIA 584/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-09-02T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01519, RESOLVE: REVOGAR a remoção do servidor RICARDO DE MELLO GABARRON, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme consta da Portaria nº 1.077/PRES, de 03.12.2009, publicada no D.O.U., Seção 2, de 09.12.2009, tendo em vista a redistribuição, por reciprocidade, de seu respectivo cargo efetivo para aquela Seccional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVOGAÇÃO REMOÇÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO RICARDO DE MELLO GABARRON SEGURANÇA TRANSPORTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68341
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PORTARIA 584/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01519, RESOLVE: REVOGAR a remoção do servidor RICARDO DE MELLO GABARRON, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme consta da Portaria nº 1.077/PRES, de 03.12.2009, publicada no D.O.U., Seção 2, de 09.12.2009, tendo em vista a redistribuição, por reciprocidade, de seu respectivo cargo efetivo para aquela Seccional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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