ATO 446/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/01002, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a ZELI SILVA DE SOUZA, na condição de viúva do ex...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:683592020-07-22 ATO 446/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-09-03T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/01002, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a ZELI SILVA DE SOUZA, na condição de viúva do ex-servidor SILVERIO DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 23 de julho de 2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA EX-SERVIDOR SILVERIO DE SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68359 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/01002, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a ZELI SILVA DE SOUZA, na condição de viúva do ex-servidor SILVERIO DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 23 de julho de 2013, data do óbito.
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