ATO 460/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal e o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sess...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:684322020-07-22 ATO 460/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-09-11T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal e o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.005134-8, T2-ADM-2011/00202, RESOLVE: NOMEAR, para exercer o cargo de Juiz Federal Substituto junto à 2ª Região, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação, o Bacharel em Direito, DR. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, em cargo criado pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente NOMEAÇÃO CARGO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68432
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ATO 460/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal e o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.005134-8, T2-ADM-2011/00202, RESOLVE: NOMEAR, para exercer o cargo de Juiz Federal Substituto junto à 2ª Região, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação, o Bacharel em Direito, DR. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, em cargo criado pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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