| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28.08.2013, nos
autos do Processo Administrativo nº 2013.02.01.003871-3 (T2-PES-2013/00166), R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, no período de 04 a 08/03, 01 a 05/04, 06 a 10/05, 03 a 07 /06, 01 a 05/07, 05 a 09/08, 02 a 06/09, 30/09 a 04/10, 04 a 08/11 e 02 a 06/12, do ano de 2013, para participar do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (Curso de Mestrado Profissional), da Universidade Federal Fluminense (UFF), nas dependências da citada Universidade, com ônus limitado, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 e Resoluções nº 28/2004/TRF2 e nº 64/2008/CNJ.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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