ATO 493/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/00300, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor AUGUSTO CESAR...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:684692020-07-22 ATO 493/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-09-13T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/00300, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor AUGUSTO CESAR RIBEIRO VIEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A, e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei 12.774/2012, e a gratificação prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da mesma Lei, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANALISTA JUDICIÁRIO AUGUSTO CESAR RIBEIRO VIEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68469
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