ATO 495/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00814, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA, na condição de filho m...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:684992020-07-22 ATO 495/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-09-17T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00814, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, da ex-servidora CARMELITA DE ALMEIDA SALES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C",Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea"a" e 218, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 19.07.2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA FILHO MENOR EX-SERVIDOR CARMELITA DE ALMEIDA SALES ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68499
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ATO 495/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00814, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, da ex-servidora CARMELITA DE ALMEIDA SALES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C",Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea"a" e 218, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 19.07.2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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