Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01176, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 82, de 18.06.1990, publicado no D.J. de 27.6.1990, Seção II, que trata da aposentadoria voluntária do servidor ARISTÓBULO MOREIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16, combinado com os artigos 28 e 30, §2º, todos da Lei nº 11.416/2006, a partir de 01.06.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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