PORTARIA 627/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/14153, segundo o qual a Defesa Civil ainda não entregou o laudo de vistoria sobre os problemas existentes na estrutura do prédio que abriga a Subseção Judiciária...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:685202021-08-06 PORTARIA 627/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-18T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/14153, segundo o qual a Defesa Civil ainda não entregou o laudo de vistoria sobre os problemas existentes na estrutura do prédio que abriga a Subseção Judiciária de Itaboraí, bem como ainda estão sendo estudadas alternativas para a localização provisória das Varas daquela Subseção, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais, no período de 16 a 20 de setembro de 2013, na Subseção Judiciária de Itaboraí; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam durante o aludido período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO PRAZO PROCESSUAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ITABORAÍ (RJ) MOTIVO ESTRUTURA PRÉDIO SUSPENSÃO EXPEDIENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68520 |
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SUSPENSÃO DO PRAZO PRAZO PROCESSUAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ITABORAÍ (RJ) MOTIVO ESTRUTURA PRÉDIO SUSPENSÃO EXPEDIENTE Presidência (2. Região) PORTARIA 627/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/14153, segundo o qual a Defesa Civil ainda não entregou o laudo de vistoria sobre os problemas existentes na estrutura do prédio que abriga a Subseção Judiciária de Itaboraí, bem como ainda estão sendo estudadas alternativas para a localização provisória das Varas daquela Subseção, RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais, no período de 16 a 20 de setembro de 2013, na Subseção Judiciária de Itaboraí;
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam durante o aludido período.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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