PORTARIA 132/2003

PORTARIA Nº 00132 DE 06 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000324/04/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR a cessão da servidora ALCE...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:687002020-07-22 PORTARIA 132/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-03-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00132 DE 06 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000324/04/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR a cessão da servidora ALCEONIRA BARROSO LEAL, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por 01 (um) ano, a partir de 01.01.2003, junto à Seção Judiciária do Estado do Maranhão, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executante de Mandados, FC-05, nos termos do art. 93 inciso I, e § 1º, da Lei nº 8112/90 c/c Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente /alg 2 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68700
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description PORTARIA Nº 00132 DE 06 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000324/04/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR a cessão da servidora ALCEONIRA BARROSO LEAL, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por 01 (um) ano, a partir de 01.01.2003, junto à Seção Judiciária do Estado do Maranhão, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executante de Mandados, FC-05, nos termos do art. 93 inciso I, e § 1º, da Lei nº 8112/90 c/c Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente /alg 2
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