PORTARIA 158/2003

PORTARIA Nº 00158 DE 24 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000428/04/2002-PES, RESOLVE: CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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Resumo: PORTARIA Nº 00158 DE 24 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000428/04/2002-PES, RESOLVE: CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal da 3ª Vara de Volta Redonda - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, licença para tratamento de saúde, por 02 (dois) dias, no período de 13.03.2003 a 14.03.2003, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente /bas1