ATO 109/2003
ATO Nº 00109 DE 02 DE ABRIL DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 276/04/2003-PES, RESOLVE: NOMEAR a servidora RÔSE BANDEIRA DE MELLO BATISTA DE ALCÂNTARA, Analista...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:688902021-05-30 ATO 109/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-04-08T00:00:00Z Português ATO Nº 00109 DE 02 DE ABRIL DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 276/04/2003-PES, RESOLVE: NOMEAR a servidora RÔSE BANDEIRA DE MELLO BATISTA DE ALCÂNTARA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da Vara Federal de Macaé/RJ, em vaga decorrente do disposto no art. 2.º da Resolução n.º 07, de 11.03.2003, deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente /rqa http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68890 |
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ATO Nº 00109 DE 02 DE ABRIL DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 276/04/2003-PES, RESOLVE:
NOMEAR a servidora RÔSE BANDEIRA DE MELLO BATISTA DE ALCÂNTARA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da Vara Federal de Macaé/RJ, em vaga decorrente do disposto no art. 2.º da Resolução n.º 07, de 11.03.2003, deste Tribunal.
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