PORTARIA 280/2003

PORTARIA 280 DE 25 DE ABRIL DE 2003 O DOUTOR VALMIR PEÇANHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - DELEGAR competência ao Diretor da Secretaria Geral para, no âmbito das Secretarias Administrativas: 1 - Autorizar a realização de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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Resumo: PORTARIA 280 DE 25 DE ABRIL DE 2003 O DOUTOR VALMIR PEÇANHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - DELEGAR competência ao Diretor da Secretaria Geral para, no âmbito das Secretarias Administrativas: 1 - Autorizar a realização de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Pregão, esta última até o limite imposto para Tomada de Preços, bem como homologar seu resultado, revogar ou anular, no todo ou em parte, o procedimento licitatório, quando for o caso, nos termos da legislação vigente; 2 - Autorizar a aquisição de bens ou contratação de serviços através de dispensa de licitação por valor, com base no artigo 24 incisos I e II da Lei n.º 8666/93; 3 - Assinar os contratos, autorizar aditamentos, rescisão amigável e administrativa, decorrentes dos procedimentos licitatórios previstos no item 1 e de dispensa de licitação por valor, citada no item 2, nos termos da legislação vigente; 4 - Autorizar a abertura de licitação para alienação de bens móveis considerados ociosos, antieconômicos e recuperáveis, assim considerados pela Administração, cujo valor não exceda ao limite previsto para realização de Tomada de Preços; 5 - Autorizar a permuta, cessão e a baixa de materiais; 6 - Autorizar, quando necessário, a substituição de garantia exigida nos contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios mencionados no item 1, bem como autorizar a liberação da mesma, quando comprovado o cumprimento das obrigações contratuais; 7 - Apreciar e julgar os recursos interpostos contra julgamento de documentos habilitatórios, julgamento de propostas, anulação ou revogação de licitação, aplicação de advertência ou multa e rescisão administrativa de contratos, decorrentes dos procedimentos licitatórios previstos no item 1 e, se for o caso, de dispensa de licitação por valor, nos termos da legislação pertinente; 8 - Apreciar e julgar os recursos interpostos contra indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, observadas as disposições legais pertinentes; 9 - Apreciar e decidir quanto à aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei n.º 8666/93 às empresas contratadas em decorrência dos procedimentos licitatórios previstos no item 1 e dispensa por valor; 10 - Adotar as medidas necessárias à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na hipótese do não-recolhimento de multas administrativas pelas firmas, nos prazos de Lei; 11 - Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas, assinando, com o Diretor de Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, os documentos relativos à aplicação dos recursos orçamentários e financeiros deste Tribunal; 12 - Autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, nos termos da IN-22-005/91; 13 - Constituir e designar Comissões de Licitação, de Cadastro, de Inventário Físico de Patrimônio, de Inventário Físico de Almoxarifado, de Bens Inservíveis e outras destinadas à realização de atividades definidas em Lei; 14 - Decidir quanto à concessão de prorrogação de prazo de entrega de materiais ou conclusão de serviços contratados, em decorrência dos procedimentos licitatórios previstos no item 1 e dispensa por valor; 15 - Autorizar a emissão de Atestado de Capacidade Técnica às empresas contratadas, em decorrência dos procedimentos licitatórios previstos no item 1 e dispensa por valor; 16 - Apreciar e julgar as impugnações apresentadas contra os termos de Convite e Editais de Tomada de Preços e de Pregão, no limite estabelecido no item 1; 17 - Autorizar a instauração de processo de execução, orçamentária e financeira, independentemente do valor da contratação/aquisição, observada a legislação pertinente; 18 - Baixar ordens de serviço e aprovar normas, planos de ação, instruções e outros atos semelhantes a serem executados pelas Secretarias subordinadas; 19 - Baixar atos de designação dos substitutos, para as funções comissionadas, níveis até CJ-2, no âmbito da Secretaria Geral e demais Secretarias Administrativas; 20 - Expedir atos de designação e de dispensa de titulares de funções comissionadas, níveis FC-01 a FC-06, no âmbito da Secretaria Geral e das demais Secretarias Administrativas; 21 - Assinar carteiras de identidade funcional dos servidores, inclusive as dos lotados nos Gabinetes; 22 - Autorizar a participação de servidores em cursos externos, simpósios, congressos e afins; 23 - Autorizar viagens de servidores a serviço deste Tribunal; 24 - Autorizar a requisição de passagens, bem como a concessão de diárias a servidores desta Corte, que se ausentem a serviço, de acordo com o art. 58 da Lei n.º 8112/90; 25 - Aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excederem sua competência; 26 - Examinar, deferir ou negar os pedidos de: a) períodos de gozo de licença prêmio por assiduidade, adquiridos até 15.10.96, na forma da Lei n.º 9.527/97, após concordância do superior hierárquico e verificada a conveniência da Administração; b) horário especial ao servidor estudante, observado o disposto no art. 98 e seu parágrafo único da Lei n.º 8.112/90; c) licença para capacitação; 27 - Determinar a instauração de sindicância e tomar as providências necessárias à apuração de qualquer irregularidade ocorrida no Tribunal; 28 - Lotar servidores nas unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região; 29 - Homologar a escala de férias dos servidores e apreciar os casos excepcionais; 30 - Examinar, deferir ou negar os pedidos: 30.1 - licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à gestante e à adotante; 30.2 - gratificação adicional por tempo de serviço; 30.3 - salário-família e de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte; 30.4 - auxílio-natalidade; 30.5 - auxílio-funeral; 30.6 - auxílio-reclusão; 30.7 - consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores; 30.8 - averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores; 30.9 - afastamento do servidor: 30.9.1 - por 01 (um) dia, para doação de sangue; 30.9.2 - por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 30.9.3 - por 08 (oito) dias, consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madastra ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; 30.10 - opção pela forma de remuneração do cargo efetivo ou da função comissionada; 30.11 - cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão nos termos do artigo 131 da Lei n.º 8.112/90; 30.12 - concessão de quintos ou décimos; 30.13 - emitir certidões inerentes à área de pessoal. 31 - Autorizar a prestação de serviço extraordinário, conforme preceitua a Resolução n.º 013/TRF, de 08.05.2001 e o respectivo pagamento. I I - As competências ora delegadas poderão ser exercidas pelo substituto designado por Portaria desta Presidência, ante os afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular. I I I - O Presidente poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência. I V - No interesse do serviço, o Diretor Geral da Secretaria Geral poderá proceder à subdelegação, respeitadas as normas legais vigentes, bem como a orientação fixada por esta Presidência. V - O Diretor da Secretaria Geral deverá, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, apresentar relatório contemplando os atos administrativos praticados em decorrência da presente delegação. V I - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias n.º 606 de 25.05.2001 e n.º 087 de 11.02.2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE VALMIR PEÇANHA Presidente