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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:689832020-07-22 PORTARIA 318/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-05-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00318 DE 09 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 000579/06/1992-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento dos respectivos cargos efetivos, aos servidores abaixo relacionados, nos termos dos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, 12, da Lei nº 8.270, de 17.12.91 e arts. 2º a 11 da Resolução nº 232, de 20.03.2001, do Conselho da Justiça Federal: -MARIA CLAUDIA MASCALUBO MONTEIRO, Analista Judiciário/Odontologia, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 01.04.2003; - ALBERTO CONDE MORAES, Analista Judiciário/Medicina do Trabalho, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 09.04.2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /alg2 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68983
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Português
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PORTARIA Nº 00318 DE 09 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 000579/06/1992-PES, RESOLVE:
CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento dos respectivos cargos efetivos, aos servidores abaixo relacionados, nos termos dos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, 12, da Lei nº 8.270, de 17.12.91 e arts. 2º a 11 da Resolução nº 232, de 20.03.2001, do Conselho da Justiça Federal:
-MARIA CLAUDIA MASCALUBO MONTEIRO, Analista Judiciário/Odontologia, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 01.04.2003;
- ALBERTO CONDE MORAES, Analista Judiciário/Medicina do Trabalho, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 09.04.2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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