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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:690282020-07-22 EDITAL 4/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-05-22T00:00:00Z Português EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS ) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante remoção de Juiz Federal, o cargo de Juiz Federal Titular da Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, podendo concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região. O Juiz removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após decorrido 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, salvo se não houver pretendente com tal requisito, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno. As manifestações de interesse em concorrer à remoção deverão ser dirigidas à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. Rio de Janeiro, 16 de maio de 2003 VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69028
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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EDITAL DE REMOÇÃO
(PRAZO DE 10 DIAS )
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante remoção de Juiz Federal, o cargo de Juiz Federal Titular da Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, podendo concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região.
O Juiz removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após decorrido 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, salvo se não houver pretendente com tal requisito, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno.
As manifestações de interesse em concorrer à remoção deverão ser dirigidas à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2003
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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Ato normativo
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