ATO 172/2003
ATO Nº 00172 DE 10 DE JUNHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 1226/08/1993 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 22/06/2003, a cota de 50% (cinqüenta p...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:690852021-06-30 ATO 172/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-06-12T00:00:00Z Português ATO Nº 00172 DE 10 DE JUNHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 1226/08/1993 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 22/06/2003, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato de 18/10/1993 e alterada pelos Atos de 14/09/1998 e 10/12/1999, a WELLINGTON PETRY BARBOSA DOS SANTOS, filho do ex-servidor GERALDO CARVALHO DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos artigos 216, § 2.o, in fine e 222, IV, todos da Lei n.o 8.112/90. 2. ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária SILVIA REGINA PETRY BARBOSA DOS SANTOS, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 22/06/2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /abo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69085 |
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ATO Nº 00172 DE 10 DE JUNHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 1226/08/1993 - PES, RESOLVE:
1. CANCELAR, a partir de 22/06/2003, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato de 18/10/1993 e alterada pelos Atos de 14/09/1998 e 10/12/1999, a WELLINGTON PETRY BARBOSA DOS SANTOS, filho do ex-servidor GERALDO CARVALHO DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos artigos 216, § 2.o, in fine e 222, IV, todos da Lei n.o 8.112/90.
2. ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária SILVIA REGINA PETRY BARBOSA DOS SANTOS, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 22/06/2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei.
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