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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:691322020-07-22 ATO 193/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-06-27T00:00:00Z Português ATO Nº 00193 DE 25 DE JUNHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 770/07/1999 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 23/07/2003, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 291-A de 23/08/1999 e alterada pelo Ato nº 023 de 15/01/2001, de SABRINA DA SILVA BARROS JEOLÁS, filha do ex-servidor LINCOL ESCAFURA JEOLÁS, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos artigos 216, § 2o, in fine e 222, IV, todos da Lei no 8.112/90. 2. ALTERAR para 100% (cem por cento) a cota da Pensão Vitalícia devida às beneficiárias ELIANE DA SILVA BARROS JEOLÁS e MARGARET BANDEIRA DE MELLO ALBUQUERQUE, respectivamente viúva e companheira do ex-servidor, as quais farão jus a 50% (cinqüenta por cento), cada uma, com efeitos a partir de 23/07/2003, com base no art. 223, II, in fine, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /abo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69132
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 00193 DE 25 DE JUNHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 770/07/1999 - PES, RESOLVE:
1. CANCELAR, a partir de 23/07/2003, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 291-A de 23/08/1999 e alterada pelo Ato nº 023 de 15/01/2001, de SABRINA DA SILVA BARROS JEOLÁS, filha do ex-servidor LINCOL ESCAFURA JEOLÁS, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos artigos 216, § 2o, in fine e 222, IV, todos da Lei no 8.112/90.
2. ALTERAR para 100% (cem por cento) a cota da Pensão Vitalícia devida às beneficiárias ELIANE DA SILVA BARROS JEOLÁS e MARGARET BANDEIRA DE MELLO ALBUQUERQUE, respectivamente viúva e companheira do ex-servidor, as quais farão jus a 50% (cinqüenta por cento), cada uma, com efeitos a partir de 23/07/2003, com base no art. 223, II, in fine, da mesma Lei.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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