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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:691732020-07-22 PORTARIA 436/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-07-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00436 DE 04 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007547-9 (Prot. nº 0340/04/2003), R E S O L V E : I - CEDER o servidor LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à Subseção Judiciária de Ilhéus - Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, com base no art. 93, inciso I, da Lei nº 8112/90; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, com efeitos a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 18, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69173
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Português
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PORTARIA Nº 00436 DE 04 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 27.06.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007547-9 (Prot. nº 0340/04/2003), R E S O L V E :
I - CEDER o servidor LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à Subseção Judiciária de Ilhéus - Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, com base no
art. 93, inciso I, da Lei nº 8112/90;
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, com efeitos a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 18, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei
nº 9527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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