PORTARIA 446/2003

PORTARIA Nº 00446 DE 07 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos com relação ao atendimento das solicitações de transcrições de fitas dos julgamentos realizado...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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Resumo: PORTARIA Nº 00446 DE 07 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos com relação ao atendimento das solicitações de transcrições de fitas dos julgamentos realizados, recebidas pela Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos - DITAF, bem como que esta Corte está implantando sistemática de atendimento de solicitações de transcrições eletronicamente, RESOLVE: I - As transcrições solicitadas à Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos - DITAF, serão atendidas por meio eletrônico, obedecida a ordem cronológica de chegada, cabendo à chefia do órgão/setor solicitante a segurança de tais informações; II - Nas transcrições de caráter sigiloso, excepcionalmente, a entrega será efetuada em envelope fechado ao dirigente do órgão/setor solicitante; III - As solicitações de transcrição de Habeas Corpus terão prioridade sobre as demais; IV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vam2