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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:691912020-07-22 PORTARIA 450/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-07-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00450 DE 07 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 664/06/2003-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. PABLO COELHO CHARLES GOMES, de 322 (trezentos e vinte e dois) dias, referentes ao período de 21/07/1998 a 07/06/1999, prestados na Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e de 1.077 (um mil e setenta e sete) dias, referentes ao período de 08/06/1999 a 19/05/2002, prestados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ambos para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto na Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69191
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Português
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PORTARIA Nº 00450 DE 07 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 664/06/2003-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. PABLO COELHO CHARLES GOMES, de 322 (trezentos e vinte e dois) dias, referentes ao período de 21/07/1998 a 07/06/1999, prestados na Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e de 1.077 (um mil e setenta e sete) dias, referentes ao período de 08/06/1999 a 19/05/2002, prestados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ambos para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto na Lei nº 7.724/89.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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