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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:692042020-07-22 ATO 216/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-07-14T00:00:00Z Português ATO Nº 00216 DE 10 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1128/09/1994-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 124, de 30 de março de 1995, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à servidora IRENE DE SÁ GOMES RODRIGUES, para: I - EXCLUIR a vantagem de 55% do cargo em comissão de Diretor de Subsecretaria, código DAS 101.4, sem prejuízo da respectiva representação mensal, nos termos do Decreto-Lei nº 1.445/76 e alterações posteriores, observando-se os artigos 5º e 6º da Lei nº 8.538/92, e a Lei nº 7.757, de 24.04.89, e INCLUIR a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, observando o disposto nos arts. 8º, 13 e 15, § 2º, do mesmo Diploma Legal, com efeitos a contar de 01.01.1997. II - EXCLUIR a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, além do disposto nos arts. 8º e 13 da mesma Lei, e INCLUIR a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º, 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, com efeitos a contar de 01.06.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69204
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ATO Nº 00216 DE 10 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1128/09/1994-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 124, de 30 de março de 1995, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à servidora IRENE DE SÁ GOMES RODRIGUES, para:
I - EXCLUIR a vantagem de 55% do cargo em comissão de Diretor de Subsecretaria, código DAS 101.4, sem prejuízo da respectiva representação mensal, nos termos do Decreto-Lei nº 1.445/76 e alterações posteriores, observando-se os artigos 5º e 6º da Lei nº 8.538/92, e a Lei nº 7.757, de 24.04.89, e INCLUIR a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, observando o disposto nos arts. 8º, 13 e 15, § 2º, do mesmo Diploma Legal, com efeitos a contar de 01.01.1997.
II - EXCLUIR a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, além do disposto nos arts. 8º e 13 da mesma Lei, e INCLUIR a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º, 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, com efeitos a contar de 01.06.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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