| Resumo: |
PORTARIA Nº 00503 DE 30 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 423/05/2003-PES, e considerando:
- a decisão do Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 12 de junho do corrente ano;
- o disposto no art. 2º da Resolução nº 17, de 15/05/2003, que prevê o funcionamento da Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti com a utilização da lotação das Varas Federais já existentes; e
- o Ato nº 210, de 07/07/2003, que declara instalada a referida Vara, a partir da mesma data.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os ocupantes de Cargos em Comissão, CJ-3, das Varas Federais de São João de Meriti, conforme abaixo discriminado, para exercerem as atribuições de Diretor de Secretaria da Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti, no período de 07/07/2003 até 30/04/2004, cumulativamente com as atribuições do Cargo em Comissão, CJ-3, nas Varas Federais de origem:
Designado
Mês
Diretor de Secretaria, CJ-3, da 3ª Vara Federal de São João de Meriti
Julho/2003
Diretor de Secretaria, CJ-3, da 4ª Vara Federal de São João de Meriti
Agosto/2003
Diretor de Secretaria, CJ-3, da 5ª Vara Federal de São João de Meriti
Setembro/2003
Diretor de Secretaria, CJ-3, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti
Outubro/2003
Diretor de Secretaria, CJ-3, da 2ª Vara Federal de São João de Meriti
Novembro/2003
Diretor de Secretaria, CJ-3, da 3ª Vara Federal de São João de Meriti
Dezembro/2003
Diretor de Secretaria, CJ-3, da 4ª Vara Federal de São João de Meriti
Janeiro/2004
Diretor de Secretaria, CJ-3, da 5ª Vara Federal de São João de Meriti
Fevereiro/2004
Diretor de Secretaria, CJ-3, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti
Março/2004
Diretor de Secretaria, CJ-3, da 2ª Vara Federal de São João de Meriti
Abril/2004
Art. 2º. As designações de que trata o artigo anterior serão desempenhadas pelos titulares dos referidos Cargos em Comissão, inclusive na condição de interino, ou seus respectivos substitutos, em casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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