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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:694362020-07-22 PORTARIA 644/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-09-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00644 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.009560-0 (Prot. nº 0706/07/2003), R E S O L V E : CONCEDER ajuda de custo à servidora DEISE CARMANHANES PENA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, correspondente a 01 (uma) remuneração de valor igual à percebida no mês de agosto de 2003, em face de sua exoneração, a pedido, da Função Comissionada de Assessor de Juiz - FC-09 (atual CJ-3), deste Tribunal, exercida no período de 11/03/1998 até 31/07/2003, e conseqüente retorno ao órgão de origem, com fulcro no art. 53 da Lei nº 8112/90, bem como nos arts. 2º, 3º e 4º, § 1º, da Resolução nº 256/2002, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69436
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 00644 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2003.02.01.009560-0 (Prot. nº 0706/07/2003), R E S O L V E :
CONCEDER ajuda de custo à servidora DEISE CARMANHANES PENA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, correspondente a 01 (uma) remuneração de valor igual à percebida no mês de agosto de 2003, em face de sua exoneração, a pedido, da Função Comissionada de Assessor de Juiz - FC-09 (atual CJ-3), deste Tribunal, exercida no período de 11/03/1998 até 31/07/2003, e conseqüente retorno ao órgão de origem, com fulcro no art. 53 da Lei nº 8112/90, bem como nos arts. 2º, 3º e 4º, § 1º, da Resolução nº 256/2002, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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