PORTARIA 663/2003
PORTARIA Nº 00663 DE 26 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 001010/09/2003-PES, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO deste Tribu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:694582021-08-04 PORTARIA 663/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-10-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00663 DE 26 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 001010/09/2003-PES, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO deste Tribunal o servidor ALDERGAN PACÍFICO, Técnico Judiciário/Digitação, Área de Apoio Especializado, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /alg2 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69458 |
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PORTARIA Nº 00663 DE 26 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 001010/09/2003-PES, RESOLVE:
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO deste Tribunal o servidor ALDERGAN PACÍFICO, Técnico Judiciário/Digitação, Área de Apoio Especializado, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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