ATO 230/1989
ATO Nº 230 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições e do disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 151/89-TRF....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:69462020-07-22 ATO 230/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-11-21T00:00:00Z Português ATO Nº 230 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições e do disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 151/89-TRF. RESOLVE: CONCEDER aposentadoria ao servidor JOSÉ CARLOS FONSECA MACHADO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância, conforme art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com os proventos aumentados em 20% (vinte por cento) nos termos do art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observado o teto constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA JOSÉ CARLOS FONSECA MACHADO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=6946 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA JOSÉ CARLOS FONSECA MACHADO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 230/1989 |
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ATO Nº 230 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições e do disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 151/89-TRF.
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria ao servidor JOSÉ CARLOS FONSECA MACHADO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância, conforme art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com os proventos aumentados em 20% (vinte por cento) nos termos do art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observado o teto constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROMARIO RANGEL
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