ATO 231/1989

ATO Nº 231 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que conta do Processo nº 252/89. RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor JOAQUIM SAMPAIO DE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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Resumo: ATO Nº 231 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que conta do Processo nº 252/89. RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor JOAQUIM SAMPAIO DE SIQUEIRA, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal da 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme art.40, inciso I, da Constituição Federal art. 104, art. 176, inciso III, art. 178, inciso I, alínea "b", todos da Lei nº 6.481/77, art. 180, inciso I, da Lei nº 1.711/52, por ser a opção mais vantajosa para o funcionário, observado o texto constitucional, estabelecido no art. 37, inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROAMRIO RANGEL Presidente