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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:694752020-07-22 PORTARIA 675/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-10-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00675 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1085/09/2003-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, de 1.667 (um mil seiscentos e sessenta e sete) dias, referentes ao período de 21/10/1993 a 14/05/1998, prestados no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com base no 4º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, e de 1.503 dias (um mil quinhentos e três) dias, referentes ao período de 15/05/1998 a 25/06/2002, prestados no Ministério da Fazenda, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, ambos para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, observado o disposto na Lei nº 7.724/1989. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69475
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 00675 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1085/09/2003-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, de 1.667 (um mil seiscentos e sessenta e sete) dias, referentes ao período de 21/10/1993 a 14/05/1998, prestados no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com base no 4º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, e de 1.503 dias (um mil quinhentos e três) dias, referentes ao período de 15/05/1998 a 25/06/2002, prestados no Ministério da Fazenda, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, ambos para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, observado o disposto na Lei nº 7.724/1989.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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