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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:696202020-07-22 ATO 286/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-10-23T00:00:00Z Português ATO Nº 00286 DE 21 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 844/07/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora NICE CRAVEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal em vigor c/c artigo 186, inciso III, alínea "d", da Lei n.o 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, combinado com o art. 3º da Lei nº 9.624, de 2.4.1998, observando-se ainda o disposto no art. 40, §§ 2º, 3º e 8º, da Constituição Federal vigente e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69620
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Português
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ATO Nº 00286 DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 844/07/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora NICE CRAVEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal em vigor c/c artigo 186, inciso III, alínea "d", da Lei n.o 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, combinado com o art. 3º da Lei nº 9.624, de 2.4.1998, observando-se ainda o disposto no art. 40, §§ 2º, 3º e 8º, da Constituição Federal vigente e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
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VALMIR PEÇANHA
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