ATO 290/2003

ATO Nº 00290 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 005/00/92 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 28.9.2003, a cota de 50% (cinquenta por...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:696652020-07-22 ATO 290/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-11-05T00:00:00Z Português ATO Nº 00290 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 005/00/92 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 28.9.2003, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 042 de 8.4.1992 e alterada pelos Atos de 8.10.1999 e nº 309, de 17.8.2001, à LUIZA REGERT RUDUIT, filha do ex-servidor MAURO LUIZ NUNES RUDUIT, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, NI, Classe "C", Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária BEATRIZ INÊS REGERT RUDUIT, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 28.9.2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69665
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