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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:696972020-07-22 EDITAL 8/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-11-19T00:00:00Z Português EDITAL DE PROMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS ) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de antigüidade e merecimento, a saber: a) 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ - antigüidade; b) Vara Federal de Itaperuna/RJ - merecimento; c) Vara Federal de Angra dos Reis/RJ - antigüidade; d) Vara Federal de São Mateus/ES - merecimento; e) Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES - antigüidade. Poderão concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região e os não vitalícios, desde que não haja número suficiente dos primeiros (art. 1º da Resolução nº 12, de 27-06-97), sendo que, na promoção por merecimento, concorrerão apenas os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade dos Juízes Federais Substitutos, ressalvada a hipótese de inexistirem Juízes interessados que atendam tal requisito (art. 1º da Resolução nº 31, de 29-10-2003). Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno. Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2003. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69697
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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EDITAL DE PROMOÇÃO
(PRAZO DE 10 DIAS )
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de antigüidade e merecimento, a saber:
a) 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ - antigüidade;
b) Vara Federal de Itaperuna/RJ - merecimento;
c) Vara Federal de Angra dos Reis/RJ - antigüidade;
d) Vara Federal de São Mateus/ES - merecimento;
e) Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES - antigüidade.
Poderão concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região e os não vitalícios, desde que não haja número suficiente dos primeiros (art. 1º da Resolução nº 12, de 27-06-97), sendo que, na promoção por merecimento, concorrerão apenas os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade dos Juízes Federais Substitutos, ressalvada a hipótese de inexistirem Juízes interessados que atendam tal requisito (art. 1º da Resolução nº 31, de 29-10-2003).
Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno.
Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2003.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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Ato normativo
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2003
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