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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:697022020-07-22 PORTARIA 875/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-11-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00875 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.11.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.016295-9 (Prot. nº 1095/09/2003), R E S O L V E : CONCEDER ajuda de custo ao servidor ALDERGAN PACIFICO, Técnico Judiciário/Digitação, Área de Apoio Especializado, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ora à disposição deste Tribunal, correspondente a 03 (três) remunerações de valor igual à percebida no mês de outubro de 2003, mês de deslocamento para esta Corte, com fulcro no artigo 53, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97, c/c artigos 2º, caput, 3º, III e 4º, § 1º, da Resolução nº 256, de 13.03.2002, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69702
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 00875 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.11.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2003.02.01.016295-9 (Prot. nº 1095/09/2003), R E S O L V E :
CONCEDER ajuda de custo ao servidor ALDERGAN PACIFICO, Técnico Judiciário/Digitação, Área de Apoio Especializado, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ora à disposição deste Tribunal, correspondente a 03 (três) remunerações de valor igual à percebida no mês de outubro de 2003, mês de deslocamento para esta Corte, com fulcro no artigo 53, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97, c/c artigos 2º, caput, 3º, III e 4º, § 1º, da Resolução nº 256, de 13.03.2002, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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