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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:697082020-07-22 ATO 296/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-11-21T00:00:00Z Português ATO Nº 00296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 3.12.2003, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 229, de 28.7.2000, a BÁRBARA BASTOS CEACARÚ, filha do ex-servidor CESAR CEACARU, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR a cota da Pensão Temporária do beneficiário BRENO BASTOS CEACARU, filho do ex-servidor, que passa a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), com efeitos a partir de 3.12.2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei, PERMANECENDO INALTERADA a cota da Pensão Vitalícia da viúva JANICE BASTOS CEACARU, na proporção de 50% (cinqüenta por cento). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69708
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 00296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE:
1. CANCELAR, a partir de 3.12.2003, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 229, de 28.7.2000, a BÁRBARA BASTOS CEACARÚ, filha do ex-servidor CESAR CEACARU, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990.
2. ALTERAR a cota da Pensão Temporária do beneficiário BRENO BASTOS CEACARU, filho do ex-servidor, que passa a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), com efeitos a partir de 3.12.2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei, PERMANECENDO INALTERADA a cota da Pensão Vitalícia da viúva JANICE BASTOS CEACARU, na proporção de 50% (cinqüenta por cento).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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