ATO 296/2003

ATO Nº 00296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 3.12.2003, a cota de 25% (vinte e cinc...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:69708
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:697082020-07-22 ATO 296/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-11-21T00:00:00Z Português ATO Nº 00296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 3.12.2003, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 229, de 28.7.2000, a BÁRBARA BASTOS CEACARÚ, filha do ex-servidor CESAR CEACARU, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR a cota da Pensão Temporária do beneficiário BRENO BASTOS CEACARU, filho do ex-servidor, que passa a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), com efeitos a partir de 3.12.2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei, PERMANECENDO INALTERADA a cota da Pensão Vitalícia da viúva JANICE BASTOS CEACARU, na proporção de 50% (cinqüenta por cento). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69708
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATO Nº 00296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE: 1. CANCELAR, a partir de 3.12.2003, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 229, de 28.7.2000, a BÁRBARA BASTOS CEACARÚ, filha do ex-servidor CESAR CEACARU, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR a cota da Pensão Temporária do beneficiário BRENO BASTOS CEACARU, filho do ex-servidor, que passa a fazer jus a 50% (cinqüenta por cento), com efeitos a partir de 3.12.2003, com base no art. 223, II, da mesma Lei, PERMANECENDO INALTERADA a cota da Pensão Vitalícia da viúva JANICE BASTOS CEACARU, na proporção de 50% (cinqüenta por cento). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac
format Ato normativo
title ATO 296/2003
spellingShingle ATO 296/2003
title_short ATO 296/2003
title_full ATO 296/2003
title_fullStr ATO 296/2003
title_full_unstemmed ATO 296/2003
title_sort ato 296/2003
publisher Presidência (2. Região)
publishDate 2003
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69708
_version_ 1848343142508527616
score 12,572524